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21.02.2014 - 10h:13min
Reserva Legal Pronunciamento do deputado Gilmar Sossella (PDT) 54ª Sessão Ordinária, em 30 de Junho de 2009
"Venho à tribuna para reafirmar a importância desta grande caminhada feita pelas comissões, não só de Saúde e Meio Ambiente, como também de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, com a audiência que contou com a vinda, a esta Casa, do ministro Carlos Minc.
É importante salientar, após conversas com agricultores, que uma questão ainda os está preocupando, referente às áreas de preservação permanente.
Veremos o que já foi anunciado e divulgado pela imprensa e a importância da proposta de medida provisória que será encaminhada ao Congresso Nacional.
Cito a ampliação do conceito de pequena propriedade rural, que será aplicado para áreas de até quatro módulos rurais. No Rio Grande do Sul isso corresponde, em média, a 80 hectares. Anteriormente, eram considerados até 30 hectares; portanto, fica ampliado o conceito, abrangendo cerca de 90% dos agricultores do nosso Estado. Cerca de 400 mil propriedades serão beneficiadas com essa medida.
Na proposta fica assegurada também a contagem de 100% das APPs na reserva legal para os produtores da agricultura familiar. Ou seja, a mata ciliar ao redor de córregos, riachos e rios poderá ser computada na reserva legal.
Nas várzeas, ficam asseguradas atividades sazonais da agricultura familiar, especialmente o cultivo de lavouras temporárias de ciclo curto, desde que não impliquem supressão ou conversão de áreas de vegetação nativa.
Logicamente, não é permitida a derrubada de florestas com inclinação de 25 a 45 graus. Será tolerada, porém, a extração de toras, quando o regime for de utilização racional e que vise a dar rendimentos ao produtor. Ainda nas propriedades da agricultura familiar, será permitida a manutenção de culturas com espécies lenhosas, com objetivo de obtenção de renda e sustento da família.
Nas elevadas com inclinações superiores a 45 graus, será admitida a manutenção de culturas já consolidadas com espécies lenhosas perenes, assim como aquelas já efetivamente implantadas, desde que sejam utilizadas com projeto de manejo. Aí, está a garantia de atividades que já estão implantadas no Estado do Rio Grande do Sul. Posso citar aqui os citros e os vinhedos, entre as culturas produzidas em solo com essa inclinação.
A averbação da reserva legal para a agricultura familiar é gratuita, admitindo-se o procedimento de autodeclaração, com um croqui feito pelo próprio agricultor.
Havia a reclamação dos produtores de que não poderiam retirar lenha sequer para seu sustento – sem caráter comercial – ou madeira para reforma ou construção de benfeitorias. Pela medida provisória, será permitida a retirada de até 15 metros cúbicos por ano, no caso de lenha, e até 20 metros cúbicos, a cada três anos, quando se tratar de madeira para benfeitorias.
Ficou prejudicada justamente a questão que envolve as APPs nas médias e grandes propriedades. Creio que ainda há espaço para diálogo.
Vamos acompanhar o debate dessa medida provisória no Congresso Nacional."

Propostas viáveis não aceitas
1. Implantar fundos públicos, em nível da União e dos Estados, que permitam o pagamento aos agricultores familiares por serviços ambientais prestados, incluindo o total da área florestal preservada no estabelecimento, o que inclui Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e outras áreas.
2.Vincular a adequação do imóvel à legislação ambiental para a Agricultura Familiar com a implementação do fundo de compensação por serviços ambientais.
3. Reduzir a largura das áreas de preservação permanente ao longo de rios, córregos e olhos d’água, ou permitir o uso sustentável de parte dessas com cultivos de fruticultura, reflorestamento ou pastagens perenes (atividades que praticamente não movimentam o solo).
4. Implementar o Decreto Federal 4.297, de 10 de julho de 2002, que cria o Zoneamento Ecológico-Econômico, como instrumento da política nacional do meio ambiente, com o intuito de preservar, conservar e recuperar os recursos naturais.

Propostas polêmicas

1. Revogar os decretos federais 6.514/2008 e 6.686/2008, o quê, entre outras questões, eliminaria a obrigatoriedade da averbação da Reserva Legal até dezembro de 2009.
2. Revisar a legislação ambiental, dando autonomia aos Estados para legislar de acordo com suas realidades.

Documento proposto pelo ministro diz:

Nas várzeas ficam asseguradas as atividades sazonais da agricultura familiar especificamente para o cultivo de lavouras temporárias de ciclo curto, desde que não impliquem na supressão e conversão de áreas com vegetação nativa.
Nas elevações com inclinação superior a 45 graus (morros), em toda a sua extensão, será admitida a manutenção de culturas consolidadas com espécies lenhosas perenes, desde que utilizadas práticas de manejo que garantam a função ambiental da área.
Será admitido, o cômputo de até 100% da área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique em conversão de novas áreas de florestas ou outras formas de vegetação nativa para o uso alternativo do solo.
Nas áreas de preservação permanente serão admitidas atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas por agricultores familiares. A exploração, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa retirada anual não superior a quinze metros cúbicos por propriedade ou posse, no caso de lenha.
Cria-se o Programa Federal de Apoio a Regularização Ambiental da Agricultura Familiar, com o objetivo de promover a regularização das propriedades.
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